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Património Cultural, I.P.
Património Cultural, I.P.: o instituto público criado em 2024 que sucedeu à DGPC na salvaguarda do património imóvel e imaterial de Portugal, sediado na Ajuda…
O Património Cultural, I.P. é o instituto público português que assegura o cumprimento das obrigações do Estado no domínio da salvaguarda, investigação, conservação e restauro, valorização, divulgação e internacionalização do património cultural material e imaterial. Funciona sob superintendência e tutela da área governativa da Cultura e iniciou a sua atividade a 1 de janeiro de 2024, instalando-se no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.
Criação e enquadramento
O instituto foi criado pelo Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro, no âmbito de uma profunda reorganização da administração do património. Esse processo determinou a extinção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e a repartição das suas competências por duas novas entidades, ambas constituídas pelos Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, de 4 de setembro:
- o Património Cultural, I.P., vocacionado para o património imóvel e imaterial;
- a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E., empresa pública que sucedeu à DGPC na gestão da rede de museus nacionais, palácios e respetivos acervos móveis.
Esta cisão pôs fim a um modelo de organismo único que vigorava desde 2012, quando a fusão de institutos anteriores dera origem à DGPC. A reforma de 2023-2024 representa, assim, mais um capítulo na história das instituições do património em Portugal, marcada por sucessivas reestruturações administrativas ao longo das últimas décadas.
Atribuições e competências
Ao Património Cultural, I.P. cabe coordenar a política nacional de salvaguarda do património cultural, executando os procedimentos de classificação, inventariação e proteção previstos no sistema de classificação do património. O instituto detém ainda a gestão direta de um conjunto de monumentos, conjuntos e sítios classificados considerados de excecional relevância nacional — designadamente castelos, sés (ou antigas sés), igrejas, mosteiros, conventos, capelas e ermidas, bem como exemplares notáveis de arquitetura civil.
No plano imaterial, o instituto assume as responsabilidades do Estado relativas ao inventário e à salvaguarda do património cultural imaterial, articulando-se com os compromissos internacionais assumidos por Portugal nesse domínio. Mantém também funções de investigação, conservação e restauro, edição e divulgação, dando continuidade a missões que vinham a ser desempenhadas pelos seus antecessores.
A repartição de competências com a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. assenta numa lógica de especialização: enquanto a empresa pública concentra a gestão museológica e dos palácios nacionais, o instituto público responde pela tutela técnica do património imóvel e imaterial e pela representação do Estado nas obrigações de salvaguarda. O modelo foi objeto de debate público no momento da sua aprovação, sobretudo quanto à coordenação entre as duas entidades e à clareza na atribuição de responsabilidades sobre monumentos que integram simultaneamente coleções museológicas.
Continuidade do trabalho da DGPC
O novo instituto herdou os instrumentos técnicos desenvolvidos pelos organismos anteriores, incluindo as bases de dados documentais e os sistemas de inventário do património edificado e móvel. Para o público e para os investigadores, o Património Cultural, I.P. mantém o papel de autoridade nacional de referência em matéria de proteção legal do património, dando seguimento às convenções internacionais e à legislação de base que enquadram a ação do Estado neste setor.
Perguntas frequentes
- O que é o Património Cultural, I.P.?
- É o instituto público português, sob tutela da área governativa da Cultura, responsável pela salvaguarda, investigação, conservação, valorização e divulgação do património cultural imóvel e imaterial. Iniciou funções a 1 de janeiro de 2024.
- Que entidade sucedeu à DGPC?
- A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) foi extinta no início de 2024 e as suas atribuições foram repartidas entre duas novas entidades: o Património Cultural, I.P., e a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.
- Qual a diferença entre o Património Cultural, I.P. e a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.?
- O instituto público trata sobretudo do património imóvel e imaterial e da gestão de monumentos e sítios classificados de excecional relevância; a empresa pública gere a rede de museus e palácios nacionais e o respetivo acervo móvel.