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Legislação do património cultural português
Guia das principais leis, decretos e convenções que regem o património cultural em Portugal, da Lei n.º 107/2001 às convenções da UNESCO ratificadas pelo país.
A proteção do património cultural em Portugal assenta num quadro jurídico construído ao longo de quase um século, que define o que é património, quem o tutela e como se classifica, conserva e valoriza. No topo da hierarquia está a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro — a Lei de Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural —, complementada por decretos regulamentares e pelas convenções internacionais ratificadas pelo Estado português. Conhecer esta legislação é indispensável para compreender a história das instituições do património e os mecanismos de patrimonialização.
A Lei de Bases e os seus antecedentes
Os primeiros instrumentos modernos de salvaguarda surgiram nos anos de 1930, com decretos de 1932 e 1937 que organizaram a classificação de monumentos e criaram organismos de tutela. A primeira lei de bases propriamente dita foi a Lei n.º 13/85, de 6 de julho, que pela primeira vez definiu o património cultural português como o conjunto dos bens, materiais e imateriais, de reconhecido valor para a permanência e identidade da cultura portuguesa.
Esse diploma foi revogado pela atual Lei n.º 107/2001, mais ambiciosa no alcance: abrange o património arquitetónico, arqueológico, artístico, documental, audiovisual e imaterial, e consagra o princípio de que preservar, defender e valorizar o património é um direito e um dever de todos os cidadãos. A lei foi posteriormente objeto de alterações pontuais, mantendo-se como referência estruturante de todo o sistema.
Classificação e proteção dos bens imóveis
A Lei de Bases é uma lei-quadro, pelo que muitos dos seus princípios só ganham eficácia através de legislação de desenvolvimento. O diploma central nesta matéria é o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que fixa o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural e o regime das zonas especiais de proteção (ZEP).
Segundo este regime, um imóvel pode ser classificado nas categorias de monumento, conjunto ou sítio — definições alinhadas com o direito internacional — e, quanto ao grau de interesse, como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. À categoria de interesse nacional corresponde a designação histórica de Monumento Nacional. Em torno dos bens classificados podem definir-se zonas especiais de proteção, que salvaguardam o enquadramento arquitetónico, urbano e paisagístico. Estes graus de proteção são a moldura legal que sustenta a generalidade dos monumentos de Portugal hoje reconhecidos.
As convenções internacionais
A legislação interna articula-se com um conjunto de convenções internacionais ratificadas por Portugal, que adquirem força vinculativa na ordem jurídica nacional. A mais conhecida é a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela UNESCO em 1972 e ratificada por Portugal pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de junho; o país tornou-se Estado Parte em 1980 e viu as suas primeiras inscrições na Lista do Património Mundial em 1983.
No domínio do património imaterial, vigora a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 2003, que enquadra a inventariação e o reconhecimento de manifestações como as descritas no património cultural imaterial em Portugal. A estas juntam-se instrumentos do Conselho da Europa, como as convenções de Granada (património arquitetónico), da Valeta (património arqueológico) e de Faro (valor do património para a sociedade), que completam o enquadramento normativo em que assenta a salvaguarda do património cultural português.
Perguntas frequentes
- Qual é a principal lei do património cultural em Portugal?
- A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, é a Lei de Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Revogou a anterior Lei n.º 13/85 e mantém-se em vigor, embora alterada e complementada por diversos diplomas regulamentares.
- Como se classifica um monumento em Portugal?
- O procedimento está fixado no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. Um bem imóvel pode ser classificado como monumento, conjunto ou sítio e, quanto ao grau de interesse, como de interesse nacional (Monumento Nacional), de interesse público ou de interesse municipal.
- Desde quando aplica Portugal a Convenção do Património Mundial?
- Portugal ratificou a Convenção da UNESCO de 1972 pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de junho, e depositou o instrumento de ratificação em 1980. As primeiras inscrições portuguesas na Lista do Património Mundial datam de 1983.