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Legislação do património cultural português

Guia das principais leis, decretos e convenções que regem o património cultural em Portugal, da Lei n.º 107/2001 às convenções da UNESCO ratificadas pelo país.

A proteção do património cultural em Portugal assenta num quadro jurídico construído ao longo de quase um século, que define o que é património, quem o tutela e como se classifica, conserva e valoriza. No topo da hierarquia está a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro — a Lei de Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural —, complementada por decretos regulamentares e pelas convenções internacionais ratificadas pelo Estado português. Conhecer esta legislação é indispensável para compreender a história das instituições do património e os mecanismos de patrimonialização.

A Lei de Bases e os seus antecedentes

Os primeiros instrumentos modernos de salvaguarda surgiram nos anos de 1930, com decretos de 1932 e 1937 que organizaram a classificação de monumentos e criaram organismos de tutela. A primeira lei de bases propriamente dita foi a Lei n.º 13/85, de 6 de julho, que pela primeira vez definiu o património cultural português como o conjunto dos bens, materiais e imateriais, de reconhecido valor para a permanência e identidade da cultura portuguesa.

Esse diploma foi revogado pela atual Lei n.º 107/2001, mais ambiciosa no alcance: abrange o património arquitetónico, arqueológico, artístico, documental, audiovisual e imaterial, e consagra o princípio de que preservar, defender e valorizar o património é um direito e um dever de todos os cidadãos. A lei foi posteriormente objeto de alterações pontuais, mantendo-se como referência estruturante de todo o sistema.

Classificação e proteção dos bens imóveis

A Lei de Bases é uma lei-quadro, pelo que muitos dos seus princípios só ganham eficácia através de legislação de desenvolvimento. O diploma central nesta matéria é o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que fixa o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural e o regime das zonas especiais de proteção (ZEP).

Segundo este regime, um imóvel pode ser classificado nas categorias de monumento, conjunto ou sítio — definições alinhadas com o direito internacional — e, quanto ao grau de interesse, como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. À categoria de interesse nacional corresponde a designação histórica de Monumento Nacional. Em torno dos bens classificados podem definir-se zonas especiais de proteção, que salvaguardam o enquadramento arquitetónico, urbano e paisagístico. Estes graus de proteção são a moldura legal que sustenta a generalidade dos monumentos de Portugal hoje reconhecidos.

As convenções internacionais

A legislação interna articula-se com um conjunto de convenções internacionais ratificadas por Portugal, que adquirem força vinculativa na ordem jurídica nacional. A mais conhecida é a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada pela UNESCO em 1972 e ratificada por Portugal pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de junho; o país tornou-se Estado Parte em 1980 e viu as suas primeiras inscrições na Lista do Património Mundial em 1983.

No domínio do património imaterial, vigora a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 2003, que enquadra a inventariação e o reconhecimento de manifestações como as descritas no património cultural imaterial em Portugal. A estas juntam-se instrumentos do Conselho da Europa, como as convenções de Granada (património arquitetónico), da Valeta (património arqueológico) e de Faro (valor do património para a sociedade), que completam o enquadramento normativo em que assenta a salvaguarda do património cultural português.

Perguntas frequentes

Qual é a principal lei do património cultural em Portugal?
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, é a Lei de Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Revogou a anterior Lei n.º 13/85 e mantém-se em vigor, embora alterada e complementada por diversos diplomas regulamentares.
Como se classifica um monumento em Portugal?
O procedimento está fixado no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. Um bem imóvel pode ser classificado como monumento, conjunto ou sítio e, quanto ao grau de interesse, como de interesse nacional (Monumento Nacional), de interesse público ou de interesse municipal.
Desde quando aplica Portugal a Convenção do Património Mundial?
Portugal ratificou a Convenção da UNESCO de 1972 pelo Decreto n.º 49/79, de 6 de junho, e depositou o instrumento de ratificação em 1980. As primeiras inscrições portuguesas na Lista do Património Mundial datam de 1983.

Fontes

  1. Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro — Diário da República
  2. Lei de bases do património cultural — Wikipédia
  3. Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro — PGDLisboa
  4. Legislação — Património Cultural (DGPC)