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Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004)

A Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004) define o que é um museu, regula a credenciação e fixa os direitos dos públicos em Portugal.

A Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, é o principal instrumento jurídico que define o que é um museu em Portugal e que organiza a respetiva política pública. Publicada no Diário da República n.º 195, 1.ª série-A, entrou em vigor a 18 de setembro de 2004 e veio dotar o país de um regime comum, antes inexistente, para um universo museológico muito heterogéneo. Surgiu poucos anos depois da Lei de Bases do Património Cultural de 2001, com a qual articula os princípios gerais de salvaguarda e fruição do património.

Objetivos e conceito de museu

A lei enuncia um conjunto de finalidades: estabelecer os princípios da política museológica nacional, fixar o regime comum aos museus portugueses, promover o rigor técnico e profissional das práticas museológicas, definir os direitos e deveres das entidades responsáveis, regular a criação e transformação de museus e institucionalizar a Rede Portuguesa de Museus. No centro do diploma está uma definição precisa de museu, entendido como instituição de carácter permanente, sem fins lucrativos, com estrutura organizacional que garante um destino unitário a um conjunto de bens culturais e os valoriza através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos.

Esta definição consagra as chamadas funções museológicas, que estruturam todo o restante articulado. A lei organiza-se por capítulos que cobrem o regime geral dos museus, os recursos humanos e financeiros, as instalações, a estrutura orgânica e o acesso público, bem como o regime dos bens culturais incorporados e a sua propriedade.

Credenciação e direitos dos públicos

Um dos contributos mais marcantes do diploma é o regime de credenciação. Trata-se da avaliação e do reconhecimento oficial da qualidade técnica de um museu, requisito para a sua integração na Rede Portuguesa de Museus. A adesão é voluntária e processa-se por um procedimento técnico — com relatório preliminar, visitas e relatório final — que veio a ser regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 3/2006, de 25 de janeiro. Os museus credenciados têm direito a um documento comprovativo e a invocar a sua condição de museu da Rede.

A lei reserva especial atenção aos direitos dos públicos. Estabelece o dever de garantir acesso regular e democratizar a fruição cultural, consagra o direito dos visitantes com necessidades específicas — designadamente pessoas com deficiência — a apoios adequados e a condições de igualdade, e prevê o acesso a bens culturais em reserva e à documentação associada, sobretudo para fins de investigação.

Aplicação e enquadramento institucional

A implementação da Lei-Quadro foi acompanhada, ao longo dos anos, pelos organismos sucessivamente responsáveis pela tutela museológica do Estado, hoje integrados na Direção-Geral do Património Cultural. O diploma manteve-se como referência estruturante da prática museológica nacional, influenciando a profissionalização do setor, a normalização do inventário e a afirmação dos museus como instituições de serviço público. A sua leitura inscreve-se na longa história das instituições do património em Portugal, marcada pela progressiva consolidação de quadros legais e técnicos para a salvaguarda do património cultural.

Perguntas frequentes

O que é a Lei-Quadro dos Museus Portugueses?
É a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que estabelece os princípios da política museológica nacional, define o conceito de museu, fixa o regime comum aos museus portugueses, regula a credenciação e institucionaliza a Rede Portuguesa de Museus.
Como define a lei um museu?
Define-o como uma instituição de carácter permanente, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, dotada de estrutura organizacional que garante um destino unitário a um conjunto de bens culturais e os valoriza através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos, facultando acesso regular ao público.
O que é a credenciação de museus?
É o procedimento de avaliação e reconhecimento oficial da qualidade técnica de um museu. A integração na Rede Portuguesa de Museus é voluntária e faz-se através desse procedimento, regulado pelo Despacho Normativo n.º 3/2006.

Fontes

  1. Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto — Diário da República
  2. Lei-Quadro dos Museus Portugueses — Rede Portuguesa de Museus / DGPC