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Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001)
Leia a Lei 107/2001: património cultural, categorias e graus de classificação, inventário, responsabilidades e ligação ao Património Mundial.
- Construção
- 2001
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural português. É um quadro para compreender o reconhecimento, a conservação e a participação pública; a sua aplicação articula-se com legislação de desenvolvimento e com as competências dos diferentes níveis da administração.
Um conceito amplo de património
A lei abrange testemunhos de valor cultural e enquadra bens móveis, imóveis e dimensões imateriais. Prevê a ação do Estado, das regiões autónomas, dos municípios e dos cidadãos. Os artigos 11.º e 13.º articulam deveres de preservação com políticas de conhecimento, conservação, divulgação e valorização.
Esta amplitude não significa que todos os bens sigam o mesmo procedimento. O Decreto-Lei n.º 309/2009 desenvolve a classificação dos imóveis; o património móvel, arqueológico e imaterial tem também regras específicas.
O artigo 15.º: categoria e grau
Para os imóveis, monumento, conjunto e sítio são categorias. Interesse nacional, público e municipal são graus de classificação. O interesse nacional reconhece significado cultural para a Nação; o público reconhece importância nacional com um regime proporcionado; o municipal, significado predominante para um município.
Um imóvel de interesse nacional recebe a designação de Monumento Nacional, mesmo que seja um conjunto ou sítio. Para os bens móveis de interesse nacional, a designação é tesouro nacional. A classificação e o inventário são formas distintas de proteção e conhecimento, definidas nos artigos 16.º, 18.º e 19.º.
Património Mundial e delimitação
O artigo 15.º, n.º 7 integra os imóveis inscritos na Lista do Património Mundial no interesse nacional, na respetiva categoria. A inscrição tem um objeto e limites; proximidade geográfica ou inclusão numa rota turística não bastam para integrar esse objeto. O Decreto-Lei n.º 309/2009 estabelece ainda relações específicas com a lista indicativa e a zona tampão.
Ler a lei com os atos posteriores
O artigo 43.º deve ser lido com o regime das zonas de proteção desenvolvido em 2009, incluindo as regras próprias dos imóveis municipais. A Lei n.º 36/2021 alterou o diploma; o Decreto-Lei n.º 10/2024 alterou regras do procedimento dos imóveis. Consulte o texto atualizado e os atos de desenvolvimento, não apenas o PDF original de 2001.
A administração atual articula o Património Cultural, I.P., as CCDR, os municípios e os serviços regionais. O sistema de classificação e o guia do procedimento ajudam a passar dos princípios à leitura de um registo concreto.
Perguntas frequentes
- O que estabelece a Lei 107/2001?
- Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural português. A lei foi publicada em 8 de setembro de 2001 e deve ser consultada com as alterações posteriores.
- Quais são as categorias e os graus dos imóveis?
- Monumento, conjunto e sítio são categorias. Interesse nacional, público e municipal são graus. A designação Monumento Nacional corresponde ao interesse nacional em qualquer das três categorias.
- Como se articula com o Património Mundial?
- O artigo 15.º, n.º 7 integra os imóveis inscritos na Lista do Património Mundial nos bens de interesse nacional, na respetiva categoria. É necessário consultar os limites do bem inscrito; a inscrição não abrange automaticamente toda a cidade.
Fontes
- Lei n.º 107/2001 — texto atualizado (PGR Lisboa)
- Decreto-Lei n.º 309/2009 — texto atualizado (PGR Lisboa)
- Património Cultural, I.P. — Propor a classificação de um bem imóvel
- Decreto-Lei n.º 78/2023 — Património Cultural, I.P. (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 10/2024 — alterações, artigo 8.º (Diário da República)
- Património Cultural, I.P. — Pesquisa de Património Imóvel
- Património Cultural, I.P. — Diplomas de classificação e desclassificação
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