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Convenções internacionais do património
Convenções da UNESCO e do Conselho da Europa em matéria de património ratificadas por Portugal: datas, conteúdos e efeitos no direito português.
As convenções internacionais constituem a moldura jurídica em que assenta a proteção do património cultural a uma escala que ultrapassa as fronteiras nacionais. Portugal é parte de um conjunto de instrumentos da UNESCO e do Conselho da Europa que, uma vez ratificados, integram a ordem jurídica interna e orientam tanto a legislação como a prática das instituições do património. Estes tratados estabelecem definições, obrigações de salvaguarda e mecanismos de cooperação que influenciam diretamente a classificação, a inventariação e a circulação de bens culturais.
As convenções da UNESCO
O primeiro grande instrumento aderido por Portugal foi a Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adotada na Haia em 1954, cujo instrumento de ratificação português foi depositado em 2001. Seguiu-se a adesão, em 1985, à Convenção de 1970 sobre as medidas destinadas a proibir e impedir a importação, exportação e transferência ilícitas de bens culturais — instrumento que continua a estruturar o debate sobre a restituição de bens culturais de origem colonial.
O documento mais conhecido é a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, adotada em 1972. Portugal ratificou-a a 30 de setembro de 1980, na sequência do Decreto n.º 49/79. Essa adesão abriu caminho às primeiras inscrições nacionais na Lista do Património Mundial, em 1983, com o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém e a zona central de Angra do Heroísmo.
Em 2003, a UNESCO aprovou a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, ratificada por Portugal a 21 de maio de 2008. Este instrumento, ao reconhecer práticas, saberes e expressões transmitidos pelas comunidades, fundamenta o regime nacional do património cultural imaterial e a candidatura de manifestações como o fado ou o cante alentejano às listas internacionais.
As convenções do Conselho da Europa
Em paralelo com a UNESCO, o Conselho da Europa produziu um conjunto de convenções de âmbito regional europeu. A Convenção de Granada, de 1985, dedica-se à salvaguarda do património arquitetónico; a Convenção da Valeta, de 1992, estabelece princípios para a proteção do património arqueológico, com particular atenção às intervenções preventivas em contexto de obra.
O instrumento mais recente é a Convenção-Quadro Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, conhecida como Convenção de Faro por ter sido aberta para assinatura naquela cidade algarvia em 2005. Ratificada por Portugal em 2008, desloca o foco do objeto patrimonial para as pessoas, afirmando o direito das comunidades a participar na identificação e na fruição do seu património.
Efeitos no direito português
Por força do princípio da receção automática consagrado na Constituição, estas convenções vigoram na ordem interna após ratificação e publicação. Os seus conceitos foram incorporados na legislação do património cultural, nomeadamente na Lei de Bases de 2001, e moldam a atuação das entidades competentes em matéria de classificação, inventariação e cooperação internacional. Assim, os compromissos assumidos no plano multilateral traduzem-se em obrigações concretas para o Estado português e para os agentes que gerem o património.
Perguntas frequentes
- Em que ano ratificou Portugal a Convenção do Património Mundial de 1972?
- Portugal depositou o instrumento de ratificação a 30 de setembro de 1980, depois da aprovação pelo Decreto n.º 49/79. Os primeiros bens nacionais foram inscritos em 1983.
- Quando aderiu Portugal à Convenção de 2003 sobre o património imaterial?
- Portugal depositou o instrumento de ratificação a 21 de maio de 2008, tornando elegíveis para as listas da UNESCO manifestações como o fado ou o cante alentejano.
- O que é a Convenção de Faro?
- É a Convenção-Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, aberta em 2005 e centrada no direito das comunidades ao património. Portugal ratificou-a em 2008.