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IPPAR — Instituto Português do Património Arquitetónico

O IPPAR (1992-2007) geriu e classificou o património arquitetónico e arqueológico de Portugal, sucedendo ao IPPC e antecedendo o IGESPAR, com sede em Lisboa.

IPPAR — Instituto Português do Património Arquitetónico
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O Instituto Português do Património Arquitetónico (IPPAR) foi o organismo da administração central portuguesa que, entre 1992 e 2007, assegurou a gestão, a classificação e a salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico de Portugal continental. Sob tutela do Ministério da Cultura e com sede em Lisboa, durante quinze anos regulou a proteção legal do património histórico edificado, constituindo um elo central na cadeia de instituições do património que antecedeu a atual administração cultural.

Criação e enquadramento

O IPPAR foi criado pelo Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de junho, no quadro da reorganização do Ministério da Cultura então recém-autonomizado. Sucedeu, na universalidade dos direitos e obrigações, ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC), que fora instituído em 1980 pelo Decreto-Lei n.º 59/80. Com esta reforma, o Estado procurou dotar a tutela do património imóvel de um organismo especializado e com maior autonomia administrativa e financeira.

A criação do IPPAR inscreveu-se num momento de modernização dos serviços do património, em paralelo com a vetusta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que desde 1929 detivera grande parte das competências de obra e conservação sobre o edificado monumental.

Atribuições e atividade

Ao IPPAR competia instruir e propor os processos de classificação de monumentos, conjuntos e sítios, homologar os níveis de proteção e definir as respetivas zonas especiais de proteção. Era também responsável pela conservação e pelo restauro de um vasto conjunto de imóveis classificados sob administração direta do Estado, bem como pelo acompanhamento das candidaturas portuguesas a património mundial.

Durante o seu funcionamento, o instituto consolidou os procedimentos do processo de classificação de bens e a atribuição de categorias como a de monumento nacional, assegurando a continuidade do inventário e da documentação do património edificado. A sua atividade desenvolveu-se sob o regime jurídico que viria a ser renovado pela Lei de Bases do Património Cultural, e os seus arquivos e bases de dados constituíram um alicerce do trabalho dos organismos sucessores.

Extinção e sucessão

A vida institucional do IPPAR terminou em meados da década de 2000, no âmbito de nova reforma da administração pública. O Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de outubro, determinou a sua extinção por fusão com o Instituto Português de Arqueologia (IPA). Em 2007, dessa fusão nasceu o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR), que passou a reunir, sob uma só direção, a vertente arquitetónica e a vertente arqueológica do património imóvel.

A linhagem prosseguiria depois: o IGESPAR seria, por sua vez, extinto em 2011 e as suas competências transitariam para a Direção-Geral do Património Cultural. A trajetória do IPPAR, sucessor do IPPC e antecessor do IGESPAR, ilustra assim a sucessão de reorganizações que marcaram a tutela patrimonial portuguesa entre o final do século XX e o início do século XXI, a par da reestruturação de serviços históricos como a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Perguntas frequentes

O que foi o IPPAR?
Foi o instituto público que, entre 1992 e 2007, geriu, classificou e salvaguardou o património arquitetónico e arqueológico de Portugal, tutelado pelo Ministério da Cultura e sediado em Lisboa.
Que instituição deu origem ao IPPAR?
O IPPAR foi criado pelo Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de junho, sucedendo nos direitos e obrigações ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC), criado em 1980.
Que instituição sucedeu ao IPPAR?
Em 2007 o IPPAR foi extinto e fundido com o Instituto Português de Arqueologia (IPA), dando origem ao Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR).

Fontes

  1. Instituto Português do Património Arquitetónico — Wikipédia
  2. Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de junho — Diário da República
  3. Direção-Geral do Património Cultural