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Monumento Nacional

O que significa Monumento Nacional em Portugal: interesse nacional, categorias de bens, decisão por decreto e consulta dos diplomas e limites de proteção.

Perguntas frequentes Fontes
Monumento Nacional
Concierge.2C, CC BY-SA 3.0 — Wikimedia Commons

Monumento Nacional (MN) é a designação dos bens imóveis classificados como de interesse nacional. Segundo o artigo 15.º da Lei n.º 107/2001, esse grau reconhece significado cultural para a Nação. Pode aplicar-se a um monumento individual, a um conjunto ou a um sítio; não é uma tipologia arquitetónica.

Uma designação anterior à República

A classificação tem antecedentes anteriores a outubro de 1910. A ficha oficial da Sé Velha de Coimbra regista o decreto de 10 de janeiro de 1907 e uma nova classificação no decreto de 16 de junho de 1910, publicado a 23 de junho. Esta grande lista foi publicada antes da implantação da República, em 5 de outubro de 1910.

Os diplomas antigos continuam a ser documentos essenciais para conhecer o objeto protegido. Podem usar designações históricas diferentes do nome atual ou proteger partes de um edifício. Alterações posteriores podem ampliar ou redefinir a classificação.

Decisão e administração atuais

A classificação de interesse nacional é decidida pelo Governo, mediante proposta do membro responsável pela cultura, sob a forma de decreto. No continente, o Património Cultural, I.P. propõe a classificação e articula o trabalho técnico com as CCDR e os municípios. A DGPC pertence à história institucional anterior à reorganização de 2024.

O interesse público e o interesse municipal são graus distintos, com critérios e competências próprios. A classificação não altera, por si só, a titularidade: um Monumento Nacional pode continuar a ter proprietário privado.

Ler a proteção no terreno

Consulte o decreto, a planta do bem e a zona de proteção. A zona geral tem, no regime aplicável, 50 metros contados dos limites externos, não de um ponto central. Uma zona especial tem delimitação e regras próprias. Um prédio situado na envolvente não recebe automaticamente uma classificação individual como MN.

Obras no bem protegido e intervenções na envolvente têm enquadramentos diferentes; consulte os serviços competentes e os atos em vigor. Uma ficha histórica ou uma fotografia não substitui a planta oficial. Para acompanhar a decisão, veja o processo de classificação e a pesquisa oficial.

Perguntas frequentes

Monumento Nacional é uma categoria ou um grau?
É a designação atribuída aos bens imóveis classificados no grau de interesse nacional. Esses bens podem pertencer às categorias de monumento, conjunto ou sítio.
Quem decide esta classificação?
Compete ao Governo, mediante proposta do membro responsável pela cultura, sob a forma de decreto. No continente, o Património Cultural, I.P. propõe a classificação em articulação com os serviços competentes.
A designação começou com a República?
Não. A Sé Velha de Coimbra já foi classificada em 1907. O importante decreto de 16 de junho de 1910, publicado a 23 de junho, antecede a implantação da República em 5 de outubro de 1910.

Fontes

  1. Lei n.º 107/2001 — texto atualizado (PGR Lisboa)
  2. Decreto-Lei n.º 309/2009 — texto atualizado (PGR Lisboa)
  3. Património Cultural, I.P. — Propor a classificação de um bem imóvel
  4. Decreto-Lei n.º 78/2023 — Património Cultural, I.P. (Diário da República)
  5. Decreto-Lei n.º 10/2024 — alterações, artigo 8.º (Diário da República)
  6. Património Cultural, I.P. — Pesquisa de Património Imóvel
  7. Património Cultural, I.P. — Diplomas de classificação e desclassificação
  8. Património Cultural, I.P. — Igreja da Sé Velha (70529)
  9. Assembleia da República — 1.ª República

Recursos para investigar

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