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Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

O Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial regista e salvaguarda, na base de dados Matriz PCI da DGPC, as manifestações imateriais portuguesas.

O Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial é o instrumento oficial através do qual o Estado português identifica, documenta e salvaguarda as manifestações imateriais reconhecidas pelas comunidades como parte integrante do seu património cultural. A sua existência decorre dos compromissos assumidos por Portugal no quadro da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em 2003 e em vigor desde 2006, que obriga cada Estado Parte a elaborar e manter atualizados inventários do seu património vivo.

Enquadramento jurídico

O regime do Inventário foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 196/2010. Estes diplomas definem as medidas de salvaguarda, o procedimento de inventariação e os mecanismos de participação das comunidades detentoras na defesa e valorização das expressões que criam, mantêm e transmitem. Para um tratamento aprofundado destas normas, ver o regime jurídico do património imaterial.

A proteção legal de um bem imaterial concretiza-se precisamente pela sua inscrição no Inventário. Trata-se de uma diferença substancial face ao património edificado: aqui não se classifica um objeto ou um monumento, mas reconhece-se uma prática viva, indissociável das pessoas que a praticam e do contexto territorial em que se desenvolve.

Ao contrário da classificação de monumentos, a inscrição no Inventário não congela um bem no tempo: reconhece um processo cultural dinâmico, cuja salvaguarda depende da transmissão contínua entre gerações.

A base de dados Matriz PCI

O Inventário é operacionalizado através da plataforma Matriz PCI, sistema de informação de acesso público gerido pela Direção-Geral do Património Cultural, que assegura a coordenação nacional das iniciativas de salvaguarda nesta área. A ferramenta, descrita em pormenor na página dedicada à Matriz PCI, permite consultar as fichas das manifestações inscritas e submeter novos pedidos de inscrição em linha.

Cada manifestação é organizada segundo os domínios definidos pela Convenção de 2003: tradições e expressões orais; expressões artísticas e manifestações de caráter performativo; práticas sociais, rituais e eventos festivos; conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo; e técnicas artesanais tradicionais. A ficha de inventário documenta a descrição da prática, a sua localização territorial, as comunidades detentoras, o estado de vitalidade e as medidas de salvaguarda propostas.

O procedimento de inscrição

A iniciativa de propor a inscrição cabe sobretudo às próprias comunidades, grupos e associações detentoras, o que reflete o princípio participativo que estrutura toda a Convenção de 2003. O pedido é instruído na plataforma e analisado pela DGPC, que verifica a consistência da documentação e o cumprimento dos requisitos legais antes da decisão de inscrição.

A inscrição no Inventário Nacional tem ainda uma função decisiva no plano internacional: é condição prévia e obrigatória para qualquer candidatura às listas da UNESCO. Manifestações como o Cante Alentejano, inscrito na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade em 2014, percorreram primeiro este caminho nacional antes de aceder ao reconhecimento mundial. O Inventário funciona, assim, como porta de entrada para o sistema de salvaguarda do conjunto do património imaterial português, articulando o nível local, o nacional e o internacional num mesmo continuum de valorização.

Perguntas frequentes

O que é o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial?
É o instrumento oficial de identificação e salvaguarda das manifestações imateriais portuguesas, gerido pela DGPC e disponibilizado em acesso público através da base de dados Matriz PCI.
Quem pode propor a inscrição de uma manifestação?
A proposta pode ser apresentada por comunidades, grupos, associações ou outras entidades detentoras, mediante preenchimento dos formulários na plataforma Matriz PCI, instruindo um pedido fundamentado e documentado.
A inscrição no Inventário é obrigatória para uma candidatura à UNESCO?
Sim. Nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2009, com a redação de 2015, a inscrição prévia no Inventário Nacional é condição obrigatória para qualquer candidatura às listas da Convenção da UNESCO de 2003.

Fontes

  1. DGPC — Inventário Nacional do PCI
  2. Matriz PCI — Inventário Nacional
  3. Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho (DRE)