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Regime jurídico do património cultural imaterial
O regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial em Portugal, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2009 após a Convenção da UNESCO de 2003.
O regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial é o conjunto de normas que, em Portugal, define o que se entende por património imaterial, como se procede ao seu reconhecimento e que medidas o protegem. O seu pilar é o Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, aprovado ao abrigo da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001), que pela primeira vez tratou o património imaterial em pé de igualdade com o património edificado e móvel.
Enquadramento internacional
O diploma português é a resposta nacional a um movimento internacional liderado pela UNESCO. A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial foi aprovada na 32.ª Conferência Geral da organização, em Paris, a 17 de outubro de 2003, e entrou em vigor a 20 de abril de 2006. Portugal ratificou-a, depositando o respetivo instrumento, a 21 de maio de 2008. A Convenção definiu o conceito de património imaterial — tradições orais, artes do espetáculo, práticas sociais, rituais e festividades, conhecimentos sobre a natureza e técnicas artesanais — e obrigou cada Estado-Parte a elaborar inventários do património existente no seu território. Esta articulação entre direito interno e direito internacional é típica das convenções internacionais do património.
Estrutura do Decreto-Lei n.º 139/2009
Para cumprir essas obrigações, o regime de 2009 estabeleceu três grandes mecanismos. Primeiro, um conjunto de medidas de salvaguarda — identificação, documentação, investigação, transmissão e valorização das manifestações. Segundo, um procedimento de inventariação assente no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, instrumento de registo cuja inscrição constitui condição prévia indispensável para qualquer candidatura às listas da UNESCO. Terceiro, a criação de uma comissão consultiva especializada para acompanhar a aplicação do regime.
A operacionalização do inventário foi remetida para a Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril, que fixou o modelo de ficha de inventário e regulou a tramitação dos pedidos. Os processos correm pela plataforma MatrizPCI, base de dados pública que permite consultar as manifestações já inventariadas e acompanhar as fases de consulta direta às comunidades detentoras e de consulta pública. A gestão coube inicialmente ao então Instituto dos Museus e da Conservação e transitou, com a reorganização de 2012, para a Direção-Geral do Património Cultural.
Revisão e alcance atual
O regime foi objeto de uma primeira alteração pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, que ajustou as suas disposições às mudanças institucionais e simplificou alguns aspetos do procedimento. Mantém-se, no essencial, a arquitetura original: um inventário nacional como porta de entrada da proteção e um papel central das comunidades, grupos e indivíduos que praticam e transmitem cada manifestação, em coerência com o espírito participativo da Convenção de 2003.
Na prática, este enquadramento jurídico tem sustentado o reconhecimento de práticas como o fabrico de chocalhos, o cante alentejano ou a faloaria, e organiza a relação entre o inventário interno e as candidaturas a património imaterial da humanidade da UNESCO. Distingue-se assim do regime aplicável aos monumentos e conjuntos classificados, baseado na classificação e nas servidões administrativas, por privilegiar a documentação viva e a transmissão de saberes em vez da proteção física de um bem.
Perguntas frequentes
- Qual é o principal diploma que regula o património imaterial em Portugal?
- É o Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial. Foi aprovado ao abrigo da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001) e veio dar execução à Convenção da UNESCO de 2003.
- Quando ratificou Portugal a Convenção da UNESCO de 2003?
- Portugal depositou o instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial a 21 de maio de 2008. A Convenção tinha sido aprovada na 32.ª Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de outubro de 2003, entrando em vigor em 20 de abril de 2006.
- O que é o Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial?
- É o instrumento criado pelo regime de 2009 para registar as manifestações imateriais existentes em território nacional, gerido através da base de dados MatrizPCI. A inscrição neste inventário é condição prévia para qualquer candidatura às listas da UNESCO.