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Tráfico ilícito de bens culturais

O combate ao tráfico ilícito de bens culturais em Portugal: roubo, exportação ilegal e comércio clandestino, e o papel da Polícia Judiciária e da DGPC.

O tráfico ilícito de bens culturais designa o conjunto de atividades criminosas que retiram do seu contexto legítimo objetos com valor histórico, artístico ou arqueológico: o furto e o roubo, as escavações clandestinas, a exportação ilegal e o comércio clandestino que se segue. É frequentemente apontado como um dos fluxos ilícitos de maior volume à escala mundial, a par do tráfico de droga e de armas, e afeta de modo particular o património religioso, a arte sacra, os livros raros e os sítios arqueológicos. Em Portugal, o seu combate articula instrumentos jurídicos internacionais, legislação nacional e a ação da investigação criminal.

Enquadramento jurídico

O quadro internacional assenta em duas convenções complementares. A Convenção da UNESCO de 1970, adotada em Paris a 14 de novembro, estabelece medidas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência ilícitas da propriedade de bens culturais, obrigando os Estados a criarem inventários, serviços de proteção e mecanismos de restituição. Portugal aprovou-a pelo Decreto do Governo n.º 26/85 e depositou o instrumento de ratificação em dezembro de 1985, tendo a convenção entrado em vigor para o país em 1986. Complementa-a a Convenção da UNIDROIT de 1995, sobre bens culturais roubados ou ilicitamente exportados, que traduz em regras de direito privado os princípios da convenção anterior, facilitando a restituição internacional. Estes instrumentos integram o universo das convenções internacionais do património.

No plano interno, a legislação do património cultural, em especial a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, condiciona a saída de bens do território nacional. A exportação ou expedição de bens que integram o património cultural deve ser precedida de comunicação à administração competente, com a antecedência mínima de 30 dias, podendo esta proibir a saída a título cautelar; as operações que não respeitem estes requisitos são consideradas ilícitas e geram responsabilidade criminal e contraordenacional.

O papel da Polícia Judiciária e da DGPC

A investigação dos crimes contra o património cultural compete à Polícia Judiciária, que mantém uma base de dados de obras de arte furtadas com registo individualizado de cada peça — fotografias, dimensões, autores, estilos e marcas de autenticação. Esta base alimenta a rede internacional da INTERPOL, que mantém em busca várias centenas de obras subtraídas em território português, incluindo pintura, escultura, ourivesaria, arte sacra e peças de imaginária. A cooperação policial transfronteiriça é decisiva, dado o caráter internacional do mercado da arte e a facilidade com que um objeto atravessa fronteiras.

À administração do património cultural — hoje exercida pela Direção-Geral do Património Cultural / Património Cultural, I.P. — cabe um papel preventivo: a classificação e o inventário dos bens, o controlo da circulação e a emissão de pareceres sobre exportação. A classificação reforça a proteção jurídica e dificulta a saída ilegal, enquanto o inventário documental permite identificar e reclamar peças que reaparecem no comércio.

Vulnerabilidades e prevenção

Os contextos mais expostos são as igrejas e capelas isoladas, com escassa vigilância, e os sítios arqueológicos sujeitos a escavações clandestinas e ao uso ilegal de detetores de metais. O património submerso é especialmente frágil, o que torna a arqueologia náutica e subaquática uma área de atenção redobrada face à pilhagem de naufrágios. A prevenção depende de um inventário rigoroso, da digitalização de coleções, da sensibilização do clero e das comunidades locais e da diligência do mercado de arte na verificação da proveniência das peças transacionadas.

Perguntas frequentes

Que convenções internacionais combatem o tráfico de bens culturais?
As principais são a Convenção da UNESCO de 1970, sobre as medidas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência ilícitas da propriedade de bens culturais, e a Convenção da UNIDROIT de 1995, sobre os bens culturais roubados ou ilicitamente exportados. Portugal ratificou a Convenção de 1970 em 1985.
Quem investiga os crimes contra o património cultural em Portugal?
A investigação criminal compete à Polícia Judiciária, que mantém uma base de dados de obras de arte furtadas, articulada com a base internacional da INTERPOL. A administração do património, atualmente a DGPC / Património Cultural, I.P., controla a saída de bens do território e a sua classificação.
É preciso autorização para exportar um bem cultural de Portugal?
Sim. A Lei n.º 107/2001 obriga a comunicar previamente a exportação ou expedição de bens que integram o património cultural à administração competente, com pelo menos 30 dias de antecedência. As saídas que não cumpram este e outros requisitos são consideradas ilícitas.

Fontes

  1. Convenção da UNESCO de 1970 — Portal do Ministério Público
  2. Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro — PGDLisboa
  3. About the 1970 Convention — UNESCO