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Tesouro Nacional
Tesouro nacional: o estatuto reforçado dos bens móveis classificados como de interesse nacional no direito do património cultural português.
O tesouro nacional é, no direito português, a designação reservada aos bens móveis a que é reconhecido o grau máximo de proteção patrimonial. Não corresponde a um objeto, edifício ou coleção em concreto, mas a um estatuto jurídico: o de bem móvel classificado como de interesse nacional. A figura foi criada pela Lei de Bases do Património Cultural, aprovada pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, cujo artigo 15.º determina, no seu n.º 3, que «para os bens móveis classificados como de interesse nacional é criada a designação “tesouro nacional”».
Enquadramento na classificação do património móvel
A proteção legal dos bens culturais móveis assenta na classificação e na inventariação. Tal como sucede com o património imóvel, a lei prevê três graus de classificação, em função da relevância do valor cultural reconhecido:
- interesse nacional, quando a defesa e valorização do bem representa um valor cultural de significado para a Nação — categoria à qual corresponde a designação de tesouro nacional;
- interesse público, quando o valor cultural tem importância nacional mas o regime de proteção próprio do interesse nacional seria desproporcionado;
- interesse municipal, quando o valor cultural tem significado predominante para um determinado município.
O regime de pormenor foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece as regras de classificação e inventariação dos bens móveis de interesse cultural e ainda as normas aplicáveis à sua exportação, expedição, importação e admissão. A classificação resulta sempre de um procedimento administrativo que termina num ato final, sujeito a parecer do Conselho Nacional de Cultura.
Efeitos do estatuto
O reconhecimento de um bem como tesouro nacional acarreta o regime de proteção mais exigente do ordenamento. O efeito mais característico é a restrição à circulação: a saída de território nacional de bens classificados como de interesse nacional é, em princípio, interdita. A lei admite apenas a saída temporária para fins culturais ou científicos, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da cultura; quanto aos bens pertencentes ao Estado, a saída definitiva só pode ser excecionalmente autorizada pelo Conselho de Ministros, no quadro de uma permuta por bens culturais estrangeiros de interesse excecional.
A estes acrescem outras garantias, como a impossibilidade de aquisição por usucapião dos bens classificados de interesse nacional ou público e regras reforçadas de conservação e de circulação no mercado. Os bens privados só podem ascender a este grau quando a sua degradação ou perda constitua um dano irreparável para o património cultural, o que confere à categoria um caráter excecional.
O estatuto articula-se ainda com os instrumentos internacionais de combate ao tráfico ilícito de bens culturais, na medida em que a classificação como tesouro nacional sustenta os pedidos de restituição de bens ilicitamente exportados e fundamenta os controlos de exportação exigidos pelo direito da União Europeia e pelas convenções da UNESCO.
Häufige Fragen
- O que é um tesouro nacional em Portugal?
- É a designação legal atribuída aos bens móveis classificados como de interesse nacional, a categoria mais elevada de proteção do património cultural móvel, criada pelo artigo 15.º da Lei n.º 107/2001.
- Um tesouro nacional pode sair do país?
- A saída definitiva de território nacional é, em regra, interdita. Só é admitida a saída temporária para fins culturais ou científicos, mediante autorização governamental; a saída definitiva de bens do Estado depende de deliberação do Conselho de Ministros.
- Quem decide se um bem é tesouro nacional?
- A classificação resulta de um procedimento administrativo conduzido pela administração do património cultural, com parecer do Conselho Nacional de Cultura, culminando num ato final de classificação que gera registo patrimonial.