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Tesouro Nacional

Tesouro nacional: o estatuto reforçado dos bens móveis classificados como de interesse nacional no direito do património cultural português.

Tesouro Nacional
Vitor Oliveira from Torres Vedras, PORTUGAL, CC BY-SA 2.0 — Wikimedia Commons

O tesouro nacional é, no direito português, a designação reservada aos bens móveis a que é reconhecido o grau máximo de proteção patrimonial. Não corresponde a um objeto, edifício ou coleção em concreto, mas a um estatuto jurídico: o de bem móvel classificado como de interesse nacional. A figura foi criada pela Lei de Bases do Património Cultural, aprovada pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, cujo artigo 15.º determina, no seu n.º 3, que «para os bens móveis classificados como de interesse nacional é criada a designação “tesouro nacional”».

Enquadramento na classificação do património móvel

A proteção legal dos bens culturais móveis assenta na classificação e na inventariação. Tal como sucede com o património imóvel, a lei prevê três graus de classificação, em função da relevância do valor cultural reconhecido:

  • interesse nacional, quando a defesa e valorização do bem representa um valor cultural de significado para a Nação — categoria à qual corresponde a designação de tesouro nacional;
  • interesse público, quando o valor cultural tem importância nacional mas o regime de proteção próprio do interesse nacional seria desproporcionado;
  • interesse municipal, quando o valor cultural tem significado predominante para um determinado município.

O regime de pormenor foi fixado pelo Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece as regras de classificação e inventariação dos bens móveis de interesse cultural e ainda as normas aplicáveis à sua exportação, expedição, importação e admissão. A classificação resulta sempre de um procedimento administrativo que termina num ato final, sujeito a parecer do Conselho Nacional de Cultura.

Efeitos do estatuto

O reconhecimento de um bem como tesouro nacional acarreta o regime de proteção mais exigente do ordenamento. O efeito mais característico é a restrição à circulação: a saída de território nacional de bens classificados como de interesse nacional é, em princípio, interdita. A lei admite apenas a saída temporária para fins culturais ou científicos, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da cultura; quanto aos bens pertencentes ao Estado, a saída definitiva só pode ser excecionalmente autorizada pelo Conselho de Ministros, no quadro de uma permuta por bens culturais estrangeiros de interesse excecional.

A estes acrescem outras garantias, como a impossibilidade de aquisição por usucapião dos bens classificados de interesse nacional ou público e regras reforçadas de conservação e de circulação no mercado. Os bens privados só podem ascender a este grau quando a sua degradação ou perda constitua um dano irreparável para o património cultural, o que confere à categoria um caráter excecional.

O estatuto articula-se ainda com os instrumentos internacionais de combate ao tráfico ilícito de bens culturais, na medida em que a classificação como tesouro nacional sustenta os pedidos de restituição de bens ilicitamente exportados e fundamenta os controlos de exportação exigidos pelo direito da União Europeia e pelas convenções da UNESCO.

Häufige Fragen

O que é um tesouro nacional em Portugal?
É a designação legal atribuída aos bens móveis classificados como de interesse nacional, a categoria mais elevada de proteção do património cultural móvel, criada pelo artigo 15.º da Lei n.º 107/2001.
Um tesouro nacional pode sair do país?
A saída definitiva de território nacional é, em regra, interdita. Só é admitida a saída temporária para fins culturais ou científicos, mediante autorização governamental; a saída definitiva de bens do Estado depende de deliberação do Conselho de Ministros.
Quem decide se um bem é tesouro nacional?
A classificação resulta de um procedimento administrativo conduzido pela administração do património cultural, com parecer do Conselho Nacional de Cultura, culminando num ato final de classificação que gera registo patrimonial.

Quellen

  1. Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (Lei de Bases do Património Cultural)
  2. Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto (regime dos bens móveis de interesse cultural)
  3. DGPC — Classificação e Inventariação do Património Móvel