Patrimónios Estudos sobre o património cultural português

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Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. (MMP)

Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.: decreto de criação, missão, museus, monumentos e palácios que gere, relação com o Património Cultural, I.P. e o RAIZ.

Perguntas frequentes Fontes
Torreão e fachada de pedra do Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, com estátuas na balaustrada contra o céu azul
João Carvalho, CC BY-SA 3.0 — Wikimedia Commons

A Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. é a entidade pública que gere os grandes museus, monumentos e palácios nacionais do continente português. Foi criada em 2023 e entrou em funções a 1 de janeiro de 2024, na reforma que extinguiu a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). Se procura quem gere os Jerónimos, a Torre de Belém ou o Museu Nacional de Arte Antiga, a resposta é esta empresa pública, e não o Património Cultural, I.P..

Criação e natureza jurídica

A entidade foi criada pelo Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171. No mesmo dia, o Decreto-Lei n.º 78/2023 criou o Património Cultural, I.P. O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas a sucessão nas atribuições da DGPC e a maior parte dos Estatutos só produziram efeitos a 1 de janeiro de 2024.

O decreto define-a como pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelo próprio decreto-lei, pelos Estatutos anexos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do setor público empresarial. A tutela é exercida em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela cultura.

Segundo os Estatutos, a sede fica em Lisboa, com instalações na Ala Sul do Palácio Nacional da Ajuda. Os órgãos sociais são o conselho de administração e o órgão de fiscalização. Há ainda dois órgãos consultivos: o conselho consultivo e o conselho de curadores.

O texto original já foi alterado pelos Decretos-Leis n.º 17/2024 e n.º 62/2025. A terceira alteração, o Decreto-Lei n.º 174/2026, de 3 de setembro, criou um complemento para os trabalhadores de acolhimento ao público que trabalham em dia feriado. Para citar uma norma concreta, consulte a versão consolidada no Diário da República.

Na linguagem do decreto, a sigla MMP designa os próprios «museus, monumentos e palácios nacionais». No uso corrente, a sigla passou também a identificar a entidade.

Missão e funções

O artigo 4.º atribui-lhe três domínios:

  • gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais;
  • execução da política museológica nacional;
  • proteção, conservação e restauro, investigação, valorização e comunicação das coleções nacionais e do património cultural móvel.

O decreto põe ainda sob a sua gestão o Laboratório José de Figueiredo, a Coleção de Arte Contemporânea do Estado e o Arquivo de Documentação Fotográfica, instalado no Forte de Sacavém. No mesmo forte funciona o arquivo do SIPA, que pertence ao Património Cultural, I.P.: são dois acervos diferentes, de entidades diferentes.

Os Estatutos acrescentam outras tarefas: desenvolver a Rede Portuguesa de Museus, inventariar e registar os bens móveis protegidos, acompanhar o comércio, a exportação e a circulação de bens culturais e programar obras de requalificação nos equipamentos que gere. Para os bens inscritos na Lista do Património Mundial que estão sob a sua gestão, os Estatutos atribuem-lhe o papel de gestor, em articulação com o Património Cultural, I.P.

Que museus, monumentos e palácios gere

O anexo II do decreto-lei enumera 31 entradas. Entre os monumentos e palácios estão:

Os museus incluem a maioria dos museus nacionais: por exemplo, o Museu Nacional do Azulejo, o Museu Nacional de Arqueologia, o Museu Nacional dos Coches, o Museu Nacional de Soares dos Reis, o Museu Nacional de Machado de Castro, o Museu Nacional Grão Vasco e o Museu Nacional de Conímbriga. Aparecem também outros museus, como o de Alberto Sampaio, o de Lamego, o José Malhoa e a Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves.

A lista do anexo não esgota o perímetro atual. O artigo 5.º previa que quatro museus regionais ficassem sob gestão da entidade se não fossem transferidos para os municípios até ao fim de 2023: o Museu D. Diogo de Sousa e o Museu dos Biscainhos, em Braga, o Museu da Terra de Miranda e o Museu do Abade de Baçal. A lista de 37 locais divulgada pelo Governo em agosto de 2024 já os incluía, juntamente com outros museus. Esse número pode mudar; confirme a lista atual no sítio oficial.

Vários destes monumentos pertencem a bens inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO: os Jerónimos e a Torre de Belém, a Batalha, Alcobaça, o Convento de Cristo e o Real Edifício de Mafra. Nem todo o Património Mundial português passa pela MMP. A Pena e o Palácio Nacional de Sintra, por exemplo, não constam do anexo II e são geridos pela Parques de Sintra – Monte da Lua.

Relação com o Património Cultural, I.P. e com as CCDR

A divisão de 2024 separa a gestão dos equipamentos da autoridade de salvaguarda. A Museus e Monumentos de Portugal gere os espaços, as coleções e a política museológica. O Património Cultural, I.P. mantém, entre outras competências, a classificação e a proteção do património imóvel, a arqueologia e o património imaterial. Nas decisões sobre a classificação de um edifício, uma zona especial de proteção ou trabalhos arqueológicos, a competência é do Património Cultural, I.P. (e, nas matérias territoriais, das CCDR), e não da MMP, mesmo quando o imóvel é um dos seus monumentos.

As antigas Direções Regionais de Cultura também foram extintas nesta reforma. O decreto determina que a MMP lhes sucede na gestão dos museus e monumentos do anexo II e na execução da política museológica. As restantes funções regionais de cultura passaram para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Um museu que antes dependia de uma Direção Regional pode, por isso, estar hoje na MMP, num município ou noutra entidade, conforme o caso.

RAIZ: as coleções em linha

A pesquisa pública das coleções faz-se no RAIZ, «a plataforma destinada ao inventário, gestão e divulgação de bens culturais, desenvolvida pela Museus e Monumentos de Portugal». A apresentação oficial descreve-o como herdeiro do sistema Matriz e indica uma seleção de mais de 150 mil registos de instituições participantes. Para referências antigas ao MatrizNet e para os passos de pesquisa, consulte o guia MatrizNet e RAIZ.

Bilhetes, entradas gratuitas e direção

Na consulta de 5 de novembro de 2026, o sítio oficial, museusemonumentos.pt, encaminhava para a bilheteira em linha (mmp.bymeoblueticket.pt). Os preços, horários e encerramentos para obras variam por equipamento e devem ser confirmados na página de cada museu ou monumento.

Em agosto de 2024, o Governo anunciou um regime de entrada gratuita para residentes em Portugal com número de contribuinte: 52 dias por ano em 37 locais, à escolha, mediante identificação na bilheteira. Antes de contar com ela, confirme as condições na bilheteira ou no sítio oficial. Os pormenores estão no guia sobre a entrada gratuita nos museus e monumentos.

Quanto à direção, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2024, de 18 de junho, dissolveu o conselho de administração então em funções e designou outro para o triénio 2024–2026. O comunicado do Governo de 14 de junho de 2024 indicava Alexandre Pais como presidente. Como esse mandato termina em 2026, verifique a composição atual antes de a citar.

Fotografia de João Carvalho, de 15 de setembro de 2011. Original no Wikimedia Commons, sob CC BY-SA 3.0; redimensionada e comprimida para a web, sem alterar a composição.

Perguntas frequentes

O que é a Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.?
É uma entidade pública empresarial criada pelo Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro. Gere museus, monumentos e palácios nacionais, executa a política museológica nacional e cuida das coleções nacionais e do património cultural móvel.
Qual a diferença entre a Museus e Monumentos de Portugal e o Património Cultural, I.P.?
As duas sucederam à DGPC em 2024. A Museus e Monumentos de Portugal gere a rede de museus, monumentos e palácios e o património móvel; o Património Cultural, I.P., criado pelo Decreto-Lei n.º 78/2023, é o instituto público que trata sobretudo do património imóvel, arqueológico e imaterial.
Que monumentos gere a Museus e Monumentos de Portugal?
O anexo II do decreto-lei inclui, entre outros, o Mosteiro dos Jerónimos, a Torre de Belém, os mosteiros da Batalha e de Alcobaça, o Convento de Cristo, o Palácio Nacional de Mafra, o Palácio Nacional da Ajuda, o Panteão Nacional e a Fortaleza de Sagres.
Onde se pesquisam as coleções dos museus da MMP?
No RAIZ, a plataforma de inventário e divulgação de bens culturais desenvolvida pela Museus e Monumentos de Portugal, que se apresenta como herdeira do sistema Matriz e publica uma seleção de registos das instituições participantes.

Fontes

  1. Diário da República — Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro (criação da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E.)
  2. Ordem dos Advogados — Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. (texto do Decreto-Lei n.º 79/2023 e da RCM n.º 79/2024)
  3. Diário da República — Decreto-Lei n.º 174/2026, de 3 de setembro (altera o Decreto-Lei n.º 79/2023)
  4. Diário da República — Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2024 (conselho de administração 2024-2026)
  5. Governo de Portugal — Conselhos de administração da Museus e Monumentos de Portugal e do Teatro Nacional de São João (14-06-2024)
  6. gov.pt — Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano (06-08-2024)
  7. Museus e Monumentos de Portugal — Sítio oficial
  8. Museus e Monumentos de Portugal — Bilheteira
  9. Museus e Monumentos de Portugal — RAIZ, Apresentação
  10. Diário da República — Decreto-Lei n.º 78/2023, de 4 de setembro (criação do Património Cultural, I.P.)
  11. Parques de Sintra — Palácio Nacional de Sintra
  12. Património Cultural, I.P. — Portal do Arqueólogo (aviso sobre a extinção da DGPC e a conversão das CCDR, Decreto-Lei n.º 36/2023)
  13. UNESCO — Monastery of the Hieronymites and Tower of Belém in Lisbon (263)
  14. UNESCO — Monastery of Batalha (264)
  15. UNESCO — Convent of Christ in Tomar (265)
  16. UNESCO — Monastery of Alcobaça (505)
  17. UNESCO — Royal Building of Mafra (1573)

Recursos para investigar

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